Controle de substâncias pela Anvisa: análise histórico-normativa e contribuição para a saúde coletiva

Autores

Palavras-chave:

Vigilância sanitária, Substâncias controladas, Transtornos relacionados ao uso de substâncias, Saúde pública

Resumo

No Brasil, o controle das drogas ilícitas e dos fármacos de maior risco de uso pela população segue o disposto na Portaria nº 344/1998 e nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A inclusão de novas substâncias nas listas de controle é uma atribuição da Anvisa, e ocorre desde o ano de 1999. Este artigo investigou a frequência de atualizações das listas de controle e as substâncias incluídas no período entre 1999 e 2024. Para isto, realizou-se um estudo de série temporal por meio de consultas às RDC publicadas pela Anvisa nesse período. Foram identificadas 92 atualizações, que incluíram 375 substâncias: 179 fármacos e 196 drogas proscritas. A lista F2, de substâncias psicotrópicas proscritas, e a lista C1, de substâncias terapêuticas de controle especial, receberam 152 e 75 substâncias, respectivamente. Observou-se, portanto, que o número de inclusões de drogas superou o número de inclusões de fármacos, principalmente a partir de 2013 (p=0,008), período que coincidiu com a ascensão global de novas substâncias psicoativas. As inclusões frequentes de substâncias com elevado risco de dependência e de causar danos irreversíveis ao organismo, sejam estas fármacos ou drogas de abuso, refletem o comprometimento da Anvisa com a proteção da saúde coletiva.

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Publicado

2026-03-17

Como Citar

1.
de Campos I, Höfelmann DA, Wagner R, da Silva Paula de Oliveira C, Dantas Rattmann Y. Controle de substâncias pela Anvisa: análise histórico-normativa e contribuição para a saúde coletiva. Saúde Debate [Internet]. 17º de março de 2026 [citado 17º de abril de 2026];50(148). Disponível em: https://saudeemdebate.org.br/sed/article/view/10874

Edição

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Artigo Original

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