Pessoas trans, travestis e direitos transumanos: o caso da liberdade morfológica

Autores

Palavras-chave:

Pessoas transgênero. Inclusão social. Liberdade.

Resumo

Neste ensaio, aborda-se a interface entre gênero e direito por meio do recorte da inclusão social de pessoas trans e  travestis e do caso da liberdade morfológica. Os objetivos  são: i) apresentar um mapa conceitual e das lutas que  configuram a questão trans no Brasil; ii) destacar a  importância de propostas mais inclusivas de direitos,  enfatizando a Perspectiva dos Funcionamentos (PdF); iii)  inserir o debate em um campo de reflexão emergente,  fomentando o interesse pelos estudos transumanistas,  enfatizando a liberdade morfológica como um direito  transumano. Após a apresentação de algumas das  principais nuances da questão trans no Brasil, defende-se  a necessidade de que o rol dos chamados concernidos  morais seja ampliado, oferecendo uma perspectiva  normativa a mais inclusiva possível. Com base na adoção  da noção de sistemas funcionais, chama-se a atenção para  o ganho de substituir a noção de direitos humanos pela de direitos básicos, apresentando a PdF. Finaliza-se  apontando a concepção de direitos transumanos, que  pode indicar uma ampliação tanto dos concernidos quanto das liberdades garantidas, destacando a liberdade  morfológica, que parece fundamental para o exercício de  uma incontornável dimensão da existência das pessoas  trans e travestis,

Publicado

2024-09-20

Como Citar

1.
Vilaça M, Dias MC, Oliveira FAG de. Pessoas trans, travestis e direitos transumanos: o caso da liberdade morfológica. Saúde debate [Internet]. 20º de setembro de 2024 [citado 21º de novembro de 2024];47(especial 1 dez):e8153. Disponível em: https://saudeemdebate.org.br/sed/article/view/8153