Política oncológica e dependência: análise da auditoria nacional sobre a Lei dos 60 dias

Autores

  • Jordana Rocha Nascimento Ministério da Saúde (MS), Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DenaSUS) – Brasília (DF) – Brasil. Serviço de Auditoria do SUS no Rio de Janeiro (Seaud/RJ) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0009-0001-5762-483X
  • Paulo Henrique de Almeida Rodrigues Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Instituto de Medicina Social Hesio Cordeiro (IMS) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil https://orcid.org/0000-0002-3159-6711
  • Juliana Roza Dias Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Faculdade de Enfermagem (Enf), Departamento de Enfermagem em Saúde Pública (Desp) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0002-6615-3603
  • Ana Maria Auler Matheus Peres Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Cosems-RJ) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0002-2735-2714
  • Amanda de Lucas Xavier Martins Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Faculdade de Enfermagem (Enf), Departamento de Enfermagem em Saúde Pública (Desp) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0003-0753-4702

Palavras-chave:

Direito à saúde, Sistema Único de Saúde, Acesso efetivo aos serviços de saúde, Neoplasias, Institutos de câncer

Resumo

Este artigo analisa o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que estipula o prazo de até 60 dias para o início do tratamento de câncer após o diagnóstico, apontando os elementos impeditivos do acesso tempestivo em relação à organização da rede oncológica e as ações desenvolvidas no âmbito dos estados e municípios, a partir das auditorias realizadas pelas Seções Estaduais de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde (Seaud/DenaSUS/MS), à luz da Teoria Marxista da Dependência (TMD). Analisaram-se 63 relatórios provenientes de 25 auditorias realizadas pelas Seaud, sob coordenação do DenaSUS, entre 2017 e 2020. O estudo identificou e examinou os principais problemas encontrados, interpretando-os à luz da TMD, com enfoque nos limites estruturais do Estado brasileiro em condição de dependência, que comprometem, nas três esferas de governo, a capacidade administrativa necessária para responder de forma adequada às demandas da população na assistência oncológica. Dentre os achados da auditoria, destacam-se: cumprimento parcial ou insuficiente do prazo legal; inexistência de planos estaduais; baixo uso dos sistemas de informação; fragilidade dos acordos regionais; deficiências na regulação do acesso; e inadequações nas unidades prestadoras de serviços. Conclui-se que a baixa efetividade da política pública compromete o início oportuno e a qualidade da atenção oncológica, tendo como pano de fundo a condição estruturalmente dependente do Estado brasileiro.

Publicado

2026-06-23

Como Citar

1.
Nascimento JR, Rodrigues PH de A, Dias JR, Peres AMAM, Martins A de LX. Política oncológica e dependência: análise da auditoria nacional sobre a Lei dos 60 dias. Saúde Debate [Internet]. 23º de junho de 2026 [citado 11º de julho de 2026];50(especial 3 jun). Disponível em: https://saudeemdebate.org.br/sed/article/view/10989

Declaração de dados

  • Os dados de pesquisa estão disponíveis sob demanda, condição justificada no manuscrito